Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 230, DE 4 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando Ofício nº 52/12, de 30 de julho de 2012, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leito da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital Nº leitos

11.794.674/ 0001- 21

CNES:3189546

Hospital São Carlos -Hospital São Carlos Ltda - Fortaleza/ CE  
26.01 Adulto   01

Art. 2º O custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVECIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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