Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de Atenção em Oftalmologia;
Considerando as Portarias nº 642/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, nº 193/SAS/MS, de 12 de junho de 2009, nº 429/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2009, nº 516/SAS/MS, de 30 de setembro de 2010, e nº 91/SAS/MS, de 14 de março de 2011;
Considerando a Portaria nº 877/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2011, que altera para a competência dezembro de 2012, o prazo estabelecido pela Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterado, para a competência dezembro de 2013, o prazo estabelecido no § 6º do inciso IV do art. 3º da Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.