Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 234, DE 4 DE MARÇO DE 2013

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Instituto Bom Jesus, com sede em Cianorte/PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 288/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.014970/2010-01 (CNAS nº 71010.008067/2008-87), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à entidade Instituto Bom Jesus, CNES nº 2733676, inscrito no CNPJ nº 06.339.994/0001-51, com sede em Cianorte/PR.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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