Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada
pela Portaria nº 74/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2013, Seção 1,
página 66, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 32 11 SP
03:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 11 SP 03 II - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; III - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949; IV - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM 70676; V - membro: Marcos Joaquim Castro, urologista, CRM 56073. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.