Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, às Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, com sede em Piedade do Rio Grande/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 357/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.139327/2011-62, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos incisos I, II e III, do art. 4º e Parágrafo Único, do art. 5º da Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande , CNES nº 2112647, inscrita no CNPJ nº 17.954.249/0001-39, com sede em Piedade do Rio Grande/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.