Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hoftalon Centro de Estudo e Pesquisa da Visão, com sede em Londrina/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 485/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.015026/2010-63 (CNAS nº 71010.002026/2009-68), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do § 4º, do art. 3º, do Decreto 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Hoftalon Centro de Estudo e Pesquisa da Visão , CNES nº 2578506 , inscrita no CNPJ nº 07.194.341/0001-94, com sede em Londrina/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.