Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de São
Roque, com sede em São Roque/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 359/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.023689/2010-51
(CNAS nº71010.004253/2009-28), que concluiu que não foram atendidos
os requisitos constantes dos §§ 4º e 7º, do art. 3º, do Decreto
2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de
Saúde, à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
Roque, CNES nº 2082721 , inscrita no CNPJ nº 70.945.936/0001-70,
com sede em São Roque/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.