Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 06 II - denominação: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - Hospital; III - CGC: 54.384.631/0002-61; IV - CNES: 2087057; V- endereço: Avenida Barão de Valença, Nº. 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-126. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 21 11 BA 01 II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária; III - CGC: 13.926.639/0001-44; IV - CNES: 0003808; V- endereço: Avenida São Rafael, Nº. 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 88 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES: 2058391; V- endereço: Avenida Albert Einstein, Nº. 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 29 II - denominação: Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia; III - CGC: 17.200.429/0001-25; IV - CNES: 2695324; V- endereço: Rua Juramento, Nº. 1464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-000. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos às equipes de saúde a seguir identificadas:
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 71 13 PI 01 II - responsável técnico: Eucário Leite Monteiro Alves, cirurgião cardíaco, CRM 1762; III - membro: Raimundo José Cunha Araujo Junior, cirurgião geral, CRM 1671; IV - membro: Nicanor Barreto Filho, cirurgião geral, CRM 1771; V - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210; VI - membro: Antonio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539; VII - membro: Danisio Iran Marabuco de Souza, urologista, CRM 1490; VIII - membro: Jose Wagner Bona Morais, urologista, CRM 1573; IX - membro: Giuliano Amorim Aita, urologista, CRM 2534; X - membro: Rodrigo Oliveira Pereira da Silva, cirurgião vascular, CRM 3044; XI - membro: Fernando Pires de Moura, cirurgião vascular, CRM 1474; XII - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794; XIII - membro: Jose Santana Moreira Ramos Junior, cirurgião vascular, CRM 2974; XIV - membro: Francisco das Chagas E. Martins Junior, cirurgião torácico, CRM 2778; XV - membro: Osanan Amorim Leite Filho, cirurgião torácico, CRM 2899. |
I - Nº do SNT 1 71 13 PI 02 II - responsável técnico: Wellington Ribeiro Figueiredo, cirurgião geral, CRM 3262; III - membro: Antonio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539; IV - membro: Gonçalo de Albuquerque Vilarinho, urologista, CRM 653; V - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210; VI - membro: Jesus Antonio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209; VII - membro: Renato Duarte Barbosa, cirurgião vascular, CRM 1794. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir
identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 13 SP 14 II - responsável técnico: Marcos Paulo Fonseca Pires, ortopedista, CRM 97878; III - membro: Djalma Siqueira Junior, ortopedista, CRM 84135. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 13 MG 06 II - responsável técnico: Roberto Márcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 13 II - responsável técnico: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 15 II - responsável técnico: Fernanda Castro de Oliveira Dias do Couto, oftalmologista, CRM 127040. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 16 II - responsável técnico: Fernanda Castro de Oliveira Dias do Couto, oftalmologista, CRM 127040. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 17 II - responsável técnico: Rafael Guena Jardim de Camargo, oftalmologista, CRM 113032. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 02 II - responsável técnico: Helaine Vinche Zampar Athaíde, oftalmologista, CRM 93291; III - membro: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520; IV - membro: Fulvia Pina Pinheiro, oftalmologista, CRM 112374; V - membro: Solange Ortis da Fonseca Komatsu, oftalmologista, CRM 22094. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 35 II - responsável técnico: Nelson Massahaki Fukushima, oftalmologista, CRM 62584. III - membro: Renato Luiz Gonzaga, oftalmologista, CRM 73723; IV - membro: Evandro Schapira, oftalmologista, CRM 73776; |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 08 II - responsável técnico: Humberto Cenci Guimarães, oftalmologista, CRM 95874. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 11 ES 01 II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 11 SP 15 II - responsável técnico: Paulo Cesar Ayroza Galvão, nefrologista, CRM 51751; III - membro: William Carlos Nahas, nefrologista, CRM 34807; IV - membro: Sami Arap, urologista, CRM 9358; V - membro: Artur Henrique Brito, urologista, CRM 36183; VI - membro: Francisco Tibor Denes, urologista, CRM 19887; VII - membro: Francine Brambate Carvalhinhos Lemos, nefrologista, CRM 80229; VIII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; IX- membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650. |
Art. 10 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.