Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 271, DE 15 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSNT/DAE/SAS), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SERGIPE

I - Nº do SNT 3 51 08 SE 01
II - denominação: Banco de Olhos de Sergipe;
III - CGC: 13.130.521/00013-49;
IV - CNES: 2816210;
V- endereço: Av. Trancredo Neves, s/n, Bairro: Capucho, Aracaju/SE - CEP: 49.080-470.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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