Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.260/SAS/MS, de 09 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 12 de novembro de 2012, Seção 1, página 87, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 01 02 MG 51:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 51 II - membro: Gilberto Pedro Rodrigues, cirurgião do aparelho digestivo e cirurgião geral, CRM 43743. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.