Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada CGHOSP/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
BAHIA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
13.284.872/0001-70CNES: 2488892 | IBR Hospital/Instituto Brandão de Reabilitação - Vitóriada Conquista/BA | |
26.01 ADULTO | 04 |
PERNAMBUCO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
0 9 . 7 9 4 . 9 7 5 / 0 11 2 - 2 9CNES: 2702983 | Hosp. Regional Dom Mou-ra/SES PE - Garanhuns/PE | |
26.01 ADULTO | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
09.794.975/0189-08 CNES: 2428393 | Hosp. Regional de Palmares Dr. Silvio Magalhães/SES PE - Palmares/PE | |
26.01 ADULTO | 10 | |
26.03 PEDIÁTRICO | 05 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
71.326.292/0001-03CNES: 2084171 | Hosp. Maternidade São JoséSertãozinho/Irmandade daSanta Casa de Sertãozinho Sertãozinho/SP | |
26.03 PEDIÁTRICO | 02 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0223-25CNES: 6878687 | Hosp. Estadual Dr. Albano daFrança Rocha Sobrinho/SESSP - Franco da Rocha/SP | |
26.01 ADULTO | 11 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
50.819.523/0001-32CNES: 2079321 | GPACI Hosp. Sarina RolimCaracante Sorocaba/Grupo dePesquisa e Assistência a Câncer Infantil - Sorocaba/SP | |
26.03 PEDIÁTRICO | 05 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, dos hospitais a seguir relacionados:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
54.370.630/0001-87CNES: 2772310 | Santa Casa de Piracicaba/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de PiracicabaPiracicaba/SP | |
26.04 Adulto | 12 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/98, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.