Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 280, DE 20 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital das Clínicas Samuel Libânio;
II - CGC: 23.951.916/0004-75;
III - CNES: 2127989;
IV- endereço: Rua Comendador José Garcia, N° 777, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG, CEP: 37.550-000.

GOIÁS

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;
II - CGC: 01.619.790/0001-50;
III - CNES: 2338351;
IV- endereço: Rua Campinas, N° 1135, Bairro: St. Americano do Brasil, Goiânia/GO, CEP: 74.530-240.

PARANÁ

I - denominação: Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado do Paraná;
II - CGC: 07.404.052/0001-72;
III - CNES: 0015423;
IV- endereço: Avenida Vicente Machado, N° 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-011.

 

I - denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano;
II - CGC: 04.792.670/0001-49;
III - CNES: 2743469;
IV- endereço: Praça 07 de Setembro, N° 285, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.015-290.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do Art. 3º da Portaria nº. 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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