Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 287, DE 20 DE MARÇO DE 2013

Habilita estabelecimento de saúde como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Redede Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas -Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, por meio do Ofício/GASEC/ nº 1592/2012, de 6 de novembro de 2012, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação por meio da Resolução CIB Nº 353/2012, de 9 de novembro de 2012; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC - código 16.16 e o número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC deste:

Estabelecimento/ Município/UF CNES CNPJ
Hospital IBR -Instituto Brandãode Reabilitação -Vitória da Conquista/BA 2488892 13.284.872/0001-70
Número de Leitos 05 agudos
Código da habilitação 16.16 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, considerando o Ofício GASEC nº 127/2013, de 28 de janeiro de 2013. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde