Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria n° 224/SAS/MS, de 10 de maio de 2010, que atualiza os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística;
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, resolve:
Art 1º Fica incluída, na tabela de habilitações do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a habilitação 14.09 - Serviço Diagnóstico de Fibrose Cística.
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, o seguinte procedimento:
Código | Descrição |
02.02.11.014-1 | DOSAGEM DE CLORETOS NO SUOR |
Descrição | Consiste de exame do suor para confirmação de Fibrose Cística e inclui: a) estímulo da sudorese (iontoforese com pilocarpina em gel); b) coleta da amostra de suor em tubo microbore (tipo serpentina); c) análise da concentração de eletrólitos no suor por condutividade ou de cloretos por coulometria/titulometria e d) laudo assinado com resultados quantitativos do procedimento. Este procedimento é realizado, em momentos diferentes, em duas amostras distintas, conforme protocolo do Ministério da Saúde. |
Complexidade: | MC - Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 02 - BPA Individualizado |
Tipo de financiamento: | 04 - Fundos de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC |
Subtipo de financiamento: | 040056- triagem neonatal |
Valor Ambulatorial - SA | R$ 150,00 |
Total Ambulatorial Total | R$ 150,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês |
Idade máxima: | 02 anos |
Quantidade máxima: | 02 |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2234-10 e 2253-35 |
CID: | E 84 |
Habilitação: | 14.09 - Serviço Diagnóstico de Fibrose Cística |
Serviço / Classificação | 145/012 Exames para triagem neonatal (serviço de diagnóstico por laboratório clinico) |
Art 3º Fica definido que os gestores estaduais e do Distrito Federal deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH) do Departamento de Atenção Especializada (DAE) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) a relação dos novos estabelecimentos de saúde em seu respectivo estado que poderão requerer a habilitação para a realização do procedimento constante do caput do art. 2º desta Portaria, observando os critérios de regionalização e territorialização dos serviços.
§ 1º O Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS deverá tomar as devidas providências para inclusão dos serviços habilitados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º Serão habilitados somente estabelecimentos de saúde nos estados que realizam a triagem neonatal para fibrose cística.
§ 3º Estes estabelecimentos de saúde deverão seguir os critérios metodológicos do teste do suor descritos no Anexo I desta Portaria.
§ 4º A habilitação será mantida mediante visita técnica do Ministério da Saúde aos estabelecimentos de saúde habilitados, para avaliar o cumprimento aos requisitos dispostos no Anexo I desta Portaria, acarretando o não cumprimento a desabilitação do estabelecimento de saúde.
Art. 4º Ficam habilitados como 14.09 - Serviço Diagnóstico de Fibrose Cística, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo II desta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários necessários à implementação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 de Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Parágrafo único. Os recursos para o custeio do quantitativo estimado do procedimento 02.02.11.014-1 - Dosagem de Cloretos no Suor - serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) pelo período de seis meses, a contar da vigência desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Critérios para habilitação dos estabelecimentos de saúde para o procedimento do Teste no Suor com dosagem de cloretos
1. Técnica:
1.1. Realização do estímulo da sudorese por iontoforese com pilocarpina em gel;
1.2. Realização da coleta da amostra de suor em tubo microbore (tipo serpentina);
1.3. Realização da análise da concentração de eletrólitos no suor por condutividade e/ou análise de cloro por coulometria/titulometria (análise quantitativa confirmatória); e
1.4. Controle Interno de Qualidade: coeficiente de variação encontrado deve ser menor do que 7% e 5% quando as concentrações são respectivamente menores e maiores que 30 mmol/L.
2. Qualificação Técnica:
Realizar o aperfeiçoamento e qualificação técnica dos recursos humanos necessários à execução do Procedimento previsto nesta Portaria.
ANEXO II
Estabelecimentos de Saúde habilitados
UF | Município | Estabelecimento de Saúde | CNES |
AC | Rio Branco | Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal NATIVIDA | 2002833 |
BA | Salvador | Hospital Otávio Mangabeira | 0004065 |
CE | Fortaleza | Hospital Infantil Albert Sabin | 2563681 |
Fortaleza | Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN CE | 2611678 | |
DF | Brasília | Hospital da Criança de Brasília José Alencar | 6876617 |
MA | São Luis | Laboratório Cedro - Ltda | 2458241 |
MT | Cuiabá | HUJM - Hospital Universitário Julio Muller | 2655411 |
MS | Campo Grande | Instituto de Pesquisas, Ensino e Diagnósticos APAE Campo Grande | 0009830 |
PA | Belém | Laboratório de Pesquisa e Apoio Diagnóstico da Universidade Estadual do Pará - Lapad/UEPA | 2333201 |
Belém | H U João de Barros Barreto - Universidade Federal do Pará | 2332981 | |
PE | Recife | Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) | 0000434 |
SP | SJ do Rio Preto | Hospital de Base - FAMERP | 2077396 |
Campinas | Hospital das Clínicas - UNICAMP | 2079798 | |
São Paulo | H das Clínicas - Fac. de Medicina - Instituto da Criança/USP | 2078015 | |
Botucatu | H das Clínicas - Fac. de Medicina de Botucatu UNESP | 2748223 | |
Ribeirão Preto | Hospital das Clínicas - FMRP/USP | 2082187 | |
São Paulo | Hospital São Paulo - UNIFESP | 2077485 | |
São Paulo | H Central da Irmandade Sta. Casa de Misericórdia de SP | 2688689 | |
ES | Vitória | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Vitória | 0012432 |
RO | Porto Velho | Nativida - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal | 2807203 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto Fernandes Figueira | 2708353 |
SC | Florianópolis | Laboratório Ciências | 0019895 |
RS | Porto Alegre | Hospital Materno Infantil Presidente Vargas | 2237822 |
MG | Belo Horizonte | Faculdade de Medicina UFMG/NUPAD | 0027391 |
Juiz de Fora | Universidade Federal de Juiz de Fora/Hospital Universitário | 2218798 | |
Uberlândia | Universidade Federal de Uberlândia/ Hospital de Clínicas | 2146355 | |
PR | Curitiba | Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional - FEPE | 2774925 |
GO | Anápolis | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE Anápolis | 2437163 |