Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de pele humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE HUMANA: 24.19
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 3 13 07 RS 03 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS - CEP: 90.020-090. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.