Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Assistencia
Social e Cultural Evangélica Assiste,
com sede em Campo Grande/MS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando o Despacho nº 484/2013-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024681/2010-11
(CNAS nº 71010.004045/2009-29), que concluiu que não foram atendidos
os requisitos constantes do inciso I, § 10, inciso VI, do art. 3º
e, dos incisos I, II, IV e V e no Parágrafo Único do art. 4º do Decreto
2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de
Saúde à entidade Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste,
CNES nº 2599724, inscrita no CNPJ nº 15.460.777/0001-06, com
sede em Campo Grande/MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.