Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e
Considerando a Resolução nº 2069/CIB/PE, de 3 de setembro de 2012, do Governo do Estado de Pernambuco, que aprova a habilitação de leitos de UTI Coronariana, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
11.022.597/0015-97 CNES: 3983730 | PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Recife/PE | |
26.01 Adulto | 12 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
11.022.597/0015-97 CNES: 3983730 | PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Recife/PE | |
26.08 | 18 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Coronariana (UCO), do hospital a seguir relacionado:
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.