Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2012, Seção 1, página 36, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de SNT 1 01 01 SE 07 e respectiva equipe de saúde autorizado por meio da Portaria nº 120/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.