Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro para execução dos Procedimentos Cirúrgicos eletivos do Estado de Pernambuco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Resolução nº 2124/CIB, de 07 de Novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Pernambuco, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, conforme o Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros que trata o Anexo I serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco aos Municípios.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | COMP. I |
260600 | Garanhuns | 64.519,18 |
260890 | Limoeiro | 187.795,95 |
261530 | Timbauba | 224.753,94 |
Total Gestão Municipal | 477.069,07 | |
Total Gestão Estadual | 477.069,07 |