Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB nº 17, de 27 de março de 2012; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da
Secretaria de Atenção à Saúde - DAE/SAS/MS, resolve:
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Cód. | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Centro Hospitalar do Município de Santo André |
0008923 | 17.06 | Centro Hospitalar do Município de Santo André | UNACON com serviços de 46.522.0001-30 Radioterapia de Complexo Hospitalar | 46.522.0001-30 |
Instituto de Radioterapia do ABC/Santo André |
0008753 | 17.15 |
Art. 1º Fica alterada a habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir informado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com serviço de Radioterapia, códigos 17.06; 17.15.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no Teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.