Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Centro Procopense de Combate ao Câncer Genital Feminino Joana Athayde, com sede em Cornélio Procópio/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 500/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.014831/2010-70 (CNAS nº 71010.008177/2008-49), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes da NBC T 3.6.2; NBC T.10.19.1 e inciso I, do § 10; inciso IV e 1º, do art. 3º, do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Centro Procopense de Combate ao Câncer Genital Feminino Joana Athayde, inscrita no CNPJ nº 75.385.385/0001-51, com sede em Cornélio Procópio/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.