Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel, com sede em Araraquara/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 496/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.044155/2010-69 (CNAS nº 71000.065787/2009-40), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos Incisos I, II, III, IV, V e ParágrafoÚnico do, art. 4º e art. 5º, do Decreto 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel, CNES nº 2079763, inscrita no CNPJ nº 45.271.137/0001-19, com sede em Araraquara/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.