Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, ao Hospital
Beneficente Santo Antônio, com sede em
Orlândia/ SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando o Despacho nº 564/2013-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.033540/2010-
81(CNAS nº 71010.004227/2009-08), que concluiu que não foram
atendidos os requisitos constantes do § 4º , do art. 3º, do Decreto
2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de
Saúde à entidade Hospital Beneficente Santo Antônio, CNES nº
2745798, inscrita no CNPJ nº 53.311.999/0001-56, com sede em
Orlândia/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.