Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Beneficente Santo Antônio, com sede em Orlândia/ SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando o Despacho nº 564/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.033540/2010- 81(CNAS nº 71010.004227/2009-08), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do § 4º , do art. 3º, do Decreto 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à entidade Hospital Beneficente Santo Antônio, CNES nº 2745798, inscrita no CNPJ nº 53.311.999/0001-56, com sede em Orlândia/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.