Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 352, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Exclui número de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários e habilita número de leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários, dos hospitais a seguir relacionados:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
51.261.998/0001-19CNES: 2079860 Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP
28.01 10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
46.068.425/0001-33CNES: 2079798 Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas - Universidade Estadual de Campinas - Campinas/SP
28.01 15

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionados:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
51.261.998/0001-19CNES: 2079860 Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP
28.02 10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
46.068.425/0001-33CNES: 2079798 Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas - Universidade Estadual de Campinas - Campinas/SP
28.02 15

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIO

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