Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui número de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários e habilita número de leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários, dos hospitais a seguir relacionados:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
51.261.998/0001-19CNES: 2079860 | Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP | |
28.01 | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.068.425/0001-33CNES: 2079798 | Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas - Universidade Estadual de Campinas - Campinas/SP | |
28.01 | 15 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionados:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
51.261.998/0001-19CNES: 2079860 | Santa Casa de Suzano - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano - Suzano/SP | |
28.02 | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.068.425/0001-33CNES: 2079798 | Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas - Universidade Estadual de Campinas - Campinas/SP | |
28.02 | 15 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.