Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
PARANÁ
CNPJ | HOSPITAL | Nº DELEITOS |
76.416.866/0048-03CNES: 6426204 | Hospital Infantil WaldemarMonastier - SES/PR - CampoLargo/PR | |
26.10 NEONATAL | 10 |
RIO DE JANEIRO
CNPJ | HOSPITAL | Nº DELEITOS |
42.498.717/0106-22CNES: 6518893 | SES-RJ Hospital da MulherHeloneida Studart - São João de Meriti/RJ | |
26.10 NEONATAL | 20 |
Art. 2º Ficam mantidos os 10 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTI) II existentes - cód. 26.02 para o Hospital Infantil Waldemar Monastier - CNES: 6426204.
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 67, de 9-4-2013, Seção 1, página 39, com incorreção no original.