Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 356, DE 8 DE ABRIL DE 2013(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004 que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em Municípios e regiões do território nacional;

Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências (RAU); e

Considerando a Portaria nº 804/SAS/MS, de 28 de novembro de 2011, que estabelece a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais de Regulação Médica das Urgências e as equipes de atendimento das unidades de suporte básico, suporte avançado, atendimento aéreo, ambulancha, motolância e veículo de intervenção rápida;

Considerando a necessidade de adequar e nortear o cadastramento do componente assistencial móvel da Rede de Atenção às Urgências no SCNES, resolve:

Art.1º Fica redefinido o cadastramento, no SCNES, das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar de Urgências pertencentes ao Componente SAMU192 da Rede de Atenção as Urgências.

Art. 2º Fica estabelecido que as Centrais de Regulação das Urgências deverão ser cadastradas no SCNES sob o Tipos de Estabelecimentos 76 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS e seus subtipos:

CÓD TIPO DE ESTABELECIMENTO CÓD SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO
76 CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS 76.01 Estadual
76.02 Regional
76.03 Municipal

§1º Define-se CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS, estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio-operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção, que cumprem determinados requisitos estabelecidos pelas normativas do Ministério da Saúde, tornando-se aptos ao recebimento dos incentivos financeiros, tanto para investimento quanto para custeio.

§2º O Subtipo de Estabelecimento 01 ESTADUAL deve ser utilizado para o caso da Central de Regulação ser de Gestão Estadual, tendo como abrangência de atendimento diversos municípios que não tem Central de Regulação das Urgências dentro do Estado;

§3º O Subtipo de Estabelecimento 02 REGIONAL deve ser utilizado para o caso da Central de Regulação ser de Gestão Municipal, tendo como abrangência de atendimento mais de um município em conformação regional, que não tem Central de Regulação das Urgências;

§4º O Subtipo de Estabelecimento 03 MUNICIPAL deve ser utilizado para o caso da Central de Regulação ser de Gestão Municipal, tendo como abrangência de atendimento apenas o próprio município.

Art. 3° Fica incluído no cadastro do estabelecimento do tipo 76 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS do SCNES, o módulo BASES DESCENTRALIZADAS, a fim de identificar as bases descentralizadas nas quais as Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência aguardam as chamadas.

§1º Define-se como BASES DESCENTRALIZADAS como uma infraestrutura que garante tempo resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 Estadual, Regional ou sediado no Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento das unidades móveis.

§2º O cadastramento das Bases Descentralizadas será de responsabilidade das Centrais de Regulação das Urgências a qual estão vinculadas.

§3º O município que possui Base Descentralizada, deverá informar a sua Central de Regulação das Urgências as informações básicas (Nome da Base, Endereço, Município/UF, CEP, telefone, e-mail e data de ativação) para cadastramento da base descentralizada.

§4º Para fim de vinculação das unidades móveis a uma Central de Regulação das Urgências, a Central de Regulação deverá ser cadastrada também no módulo BASES DESCENTRALIZADAS.

Art. 4º Fica alterado, na tabela de Serviços Especializados do SCNES, a composição mínima de profissionais para realização do serviço 104 - REGULAÇÃO ASSISTENCIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE, classificação 003 CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS conforme anexo I.

Parágrafo único. Definir que os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal (DF) deverão informar obrigatoriamente, nos estabelecimentos do tipo 76 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS, o serviço 104 - REGULAÇÃO ASSISTENCIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE, classificação 003 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIAS.

Art. 5º Fica alterado, na tabela de Serviços Especializados do SCNES, as classificações e composição mínima de profissionais para realização do serviço 103 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DAS URGÊNCIAS conforme anexo II.

Parágrafo único. Ficam excluídas as classificações 004 -Aeronave de Asa Rotativa de Transporte Médico e 009 - Aeronave de Asa Fixa de Transporte Médico, as quais deverão ser reclassificadas na Classificação 011 - Equipe Aeromédica.

Art. 6º Fica estabelecido que as unidades móveis SAMU 192, deverão ser cadastradas sob o tipo de estabelecimento 42 - UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA.

§1º Cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência será considerada como uma equipe de atendimento à urgência. Dessa forma, ao realizar a inserção no SCNES, será cadastrada a equipe de atendimento à urgência com seus componentes mínimos (tripulação) conforme composição do Serviço Especializado 103 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DAS URGÊNCIAS.

§2º A aba SAMU 192, disponível apenas para o tipo de estabelecimento 42 - UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA, deverá ser obrigatoriamente preenchida pelos estabelecimentos que participam do Programa SAMU 192.

§3º Apenas as unidades móveis que estão atualmente habilitadas deverão ser cadastradas na aba SAMU 192.

§4° Cada unidade móvel deverá ser cadastrada com seu respectivo Chassi e Placa, com um código de SCNES próprio, de forma que seja feito o controle de cada Unidade Móvel de Nível Pré-Hospitalar na Área de Urgência.

§5° Caso a unidade móvel seja Aérea deverá ser cadastrado o Prefixo da Aeronave na identificação da viatura do módulo SAMU 192, em substituição ao Chassi e Placa.

§6° Caso a unidade móvel seja embarcação deverá ser cadastrado o código Identificador do Registro na Marinha do Brasil na identificação da viatura do módulo SAMU 192, em substituição ao Chassi e Placa.

§7° Poderá ocorrer a substituição do cadastramento do chassi e placa da unidade móvel em funcionamento, informando no momento da desativação da unidade, a data da desativação e o motivo conforme os itens abaixo:

I - Renovação de Frota;

II - Unidade Móvel em manutenção (reserva técnica);

III - Substituição de Unidade Móvel por perda total;

IV - Substituição de Unidade Móvel devido a desfazimento (depreciação de frota).

§8° Não deverão ser cadastrados novos números de SCNES para as unidades móveis destinadas a Reserva Técnica, sendo que quando utilizadas, deverão ter as informações da unidade móvel cadastradas na aba SAMU 192 do cadastro da unidade móvel a qual vai substituir.

Art. 7º Fica definido que os Gestores Estaduais, Municipais e do DF deverão informar obrigatoriamente, nos estabelecimentos do tipo 42 - UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA, o serviço 103 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DAS URGÊNCIAS, conforme composição do Serviço constante no anexo II.

§1º Cada unidade móvel deverá informar apenas uma classificação do serviço supracitado, para viabilizar a identificação do tipo de unidade móvel.

Art. 8º Ficam alteradas, na Tabela de Habilitações do SCNES, as habilitações referentes às Urgências:

CÓD DESCRIÇÃO CENTRALIZADA/ DESCENTRALIZADA
27.04 SAMU 192 - SUPORTE BÁSICO DE VIDA CENTRALIZADA
27.05 SAMU 192 - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA CENTRALIZADA
27.06 SAMU 192 - EQUIPE DE AEROMEDICO CENTRALIZADA
27.07 SAMU 192 - EQUIPE DE EMBARCAÇÃO CENTRALIZADA
27.08 SAMU 192 - VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR) CENTRALIZADA
27.09 SAMU 192 - MOTOLÂNCIA CENTRALIZADA
27.10 CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS CENTRALIZADA

§1º Caberá à Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de AtençãoEspecializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/SAS/MS), de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, habilitar os referidos estabelecimentosde saúde através de Portaria específica.

§2º As solicitações para habilitação 27.08 SAMU 192 - Veículos de Intervenção Rápida (VIR)deverão ocorrer apenas após a definição das diretrizes deste tipo de unidade em portaria específica.

Art. 9° Fica mantido, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses, Materiais Especiais (OPM) do SUS, o procedimento 03.01.03.019-7 -ATENDIMENTO PRÉ-HO S P I TA L A R MÓVEL (MOTOLÂNCIA) criado pela portaria nº 804/SAS/MS, de 28 de novembro de 2011.

Art. 10 Fica alterado o nome e a descrição dos procedimentos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS para:

Código 03.01.03.001-4
Procedimento SAMU 192: Atendimento das chamadas recebidas pela Central de Regulação das Urgências.
Descrição Constituirá no número absoluto de chamadas que chegam à central de regulação das urgências e são atendidas pelo Técnico Auxiliar de Regulação Médica.

 

Código 03.01.03.014-6
Procedimento SAMU 192: Atendimento das chamadas recebidas pela Central de Regulação das urgências com Orientação.
Descrição Constituirá no número de chamadas recebidas pela central de regulação das urgências e resultaram em orientações realizadas pelo médico regulador.

 

Código 03.01.03.013-8
Procedimento SAMU 192: Envio de unidade de suporte básico de vida terrestre (USB) e/ou Aquático (Equipe de Embarcação) e/ou Motolância.
Descrição Este procedimento constituirá o registro do número absoluto de chamadas que resultaram no envio de alguma Unidade Móvel de Suporte Básico de Vida.

 

Código 03.01.03.012-0
Procedimento SAMU 192: Envio de unidade de suporte avançado de vida terrestre (USA) e/ou Aquático (Equipe de Embarcação) e/ou Equipe de Aeromédico.
Descrição Este procedimento constituirá no registro do número absoluto de chamadas que resultaram no envio de alguma Unidade Móvel de Suporte Avançado

 

Código Procedimento 03.01.03.010-3 SAMU 192: Atendimento pré-hospitalar móvel realizado pela equipe da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB).
Código Procedimento 03.01.03.009-0 SAMU 192: Atendimento pré-hospitalar móvel realizado pela equipe da Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre (USA).

 

Código 03.01.03.005-7
Procedimento SAMU 192: Atendimento pré-hospitalar móvel realizado por Embarcação.

 

Código 03.01.03.004-9
Procedimento SAMU 192: Atendimento pré-hospitalar móvel realizado por Aeromédico.

 

Código 03.01.03.018-9
Procedimento SAMU 192: Transporte inter-hospitalar pela Unidade de suporte Básico de vida Terrestre (USB)

 

Código 03.01.03.017-0
Procedimento SAMU 192: Transporte inter-hospitalar pela Unidade de suporte Avançado de vida Terrestre (USA)

Art. 11 Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento 03.01.03.003-0 - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOVEL - SAMU 192: SUPORTE AVANÇADO DE VIDA REALIZADO POR AVIÃO (AMBULÂNCIA TIPO E).

Art. 12 Fica estabelecido que a produção das Centrais de Regulação das Urgências deverá serregistrada no instrumento de registro Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) magnético do Sistema deInformações Ambulatoriais (SIA/SUS) por meio dos procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS abaixo relacionados.

Código Descrição
03.01.03.001-4 SAMU 192: Atendimento das chamadas recebidas pela Central de Regulação das Urgências.
03.01.03.012-0 SAMU 192: Central de Regulação das Urgências: Envio de unidade de suporte avançado de vida terrestre (USA) e/ou Aquático (Equipe de Embarcação) e/ou Equipe de Aeromédico.
03.01.03.013-8 SAMU 192: Envio de unidade de suporte básico de vida terrestre (USB) e/ou Aquático (Equipe de Embarcação) e/ou Motolância.
03.01.03.014-6 SAMU 192: Atendimento das chamadas recebidas pela Central de Regulação das urgências com Orientação.

Art. 13 Fica estabelecido que a produção das Unidades Móveis deverá ser registrada noinstrumento de registro BPA Magnético do SIA/SUS por meio dos procedimentos constantes da Tabelade Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS abaixo relacionados.

Código Descrição
03.01.03.002-2 Atendimento pré-hospitalar móvel (Veiculo de Intervenção Rápida)
03.01.03.004-9 SAMU 192: Atendimento pré-hospitalar móvel realizado por Aeromédico.
03.01.03.005-7 SAMU 192: Atendimento pré-hospitalar móvel realizado por Embarcação.
03.01.03.009-0 SAMU 192: Atendimento pré-hospitalar móvel realizado pela equipe da Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre (USA).
03.01.03.010-3 SAMU 192: Atendimento pré-hospitalar móvel realizado pela equipe da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB).
03.01.03.017-0 SAMU 192: Transporte inter-hospitalar pela Unidade de suporte Avançado de vida Terrestre (USA)
03.01.03.018-9 SAMU 192: Transporte inter-hospitalar pela Unidade de suporte Básico de vida Terrestre (USB)
03.01.03.019-7 Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (Motolância)

§1º As Unidades Móveis para atendimento de urgência e sua tripulação mínima são definidaspela Portaria nº 1010/GM/MS de 21 de maio de 2012.

§2º A Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) é equivalente a uma ambulância tipo B.

§3º A Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre (USA) é equivalente uma ambulância tipo D.

§4º A Embarcação é um veiculo motorizado aquático tipo F.

§5º O Aeromédico é um veículo aéreo tipo E de asa fixa ou rotativa utilizada para transporteinter-hospitalar de pacientes.

§6º Os veículos tipo A e C não são utilizados pelo SAMU 192 em território nacional.

Art. 14 Ficam definidos os parâmetros iniciais de eficiência que o Ministério da Saúde iráutilizar para avaliar os SAMU 192 no território nacional será a alimentação da produção ambulatorial noSIA/SUS com os procedimentos supracitados.

§1º O registro total de todas as ocorrências atendidas pela(s) equipes de suporte básico de vidadeverá representar 80 % do total de das chamadas recebidas pela central de regulação das urgências comenvio de unidade(s) móvel.

§2º O registro total de todas as ocorrências atendidas pela(s) equipes de suporte avançado devida deverá representar 20 % do total de total das chamadas recebidas pela central de regulação dasurgências com envio de unidade(s) móvel.

Art. 15 Será efetuada a suspensão do custeio mensal quando:

I -O cadastramento das centrais de regulação das urgências, as bases descentralizadas erespectivas unidades moveis não forem realizados no período determinado por esta portaria.

II - O registro da produção das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveiscadastradas não for feito por 03 (três) meses consecutivos no SIA/SUS, a unidade perderá o seu custeiomensal, podendo ser temporária ou em definitiva, conforme restabelecimento ou não da apresentação dasproduções no sistema de informação; e

Paragrafo único. O custeio da central de regulação das urgências e das unidades móveishabilitadas e/ou qualificadas pelo Ministério da Saúde deverá ser regularizado ao valor vigente na competência em que o registro for regularizado, sem ônus ao Ministério da Saúde relativo a repasseretroativo.

Art. 16 Fica definido que os estabelecimentos já cadastrados atualmente no SCNES e que seenquadram nos critérios estabelecidos por esta Portaria deverão ter o seu cadastro adequado no prazo de60 (sessenta) dias a partir da publicação desta.

Art. 17 Fica mantido, no SCNES, a Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES) doSAMU 192, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br edentro da aplicação local, no menu Documentos • Fichas e Manuais.

Art. 18 Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providênciasnecessárias junto ao Departamento de Informática do SUS da Secretaria de Gestão Estratégica eParticipativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nossistemas de informação na competência posterior a sua publicação.Art. 20 Fica revogada a Portaria nº 804/SAS/MS, de 28 de novembro de 2011, publicada noDiário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2011, Seção 1, pg. 98/99.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXOS

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 67, de 9-4-2013, Seção 1, págs 40-41, com incorreção no original.

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