Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0014-12 CNES: 2702886 |
Complexo Hospitalar Materno Infantil do Maranhão - SES/MA - São Luis/MA | |
28.03 | 05 |
Art. 2º As referidas Unidades poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.