Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 362, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Habilita e altera o número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

ESPIRITO SANTO

CNPJ Hospital Nº leitos

05.435.620/0001-77

CNES: 2547317

Hosp. São José - IESP - São José do Calçado/ES
26.01 ADULTO 07

MINAS GERAIS

CNPJ Hospital Nº leitos
22.986.442/0001-91 Hosp. São Judas Tadeu de Oliveira - Irm. da Santa Casa de
CNES: 2144298 Mis. de Oliveira - Oliveira/MG
26.01 ADULTO 10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
20.499.893/0001-79 Hospital São Luiz de Formiga - Santa Casa de Caridade de
CNES: 2142376 Formiga - Formiga/MG
26.01 ADULTO 05

 

CNPJ Hospital Nº leitos
02.877.511/0001-11 Hosp. São Carlos de Lagoa da Prata - Fundação São Carlos
CNES: 2132877 - Lagoa da Prata/MG
26.01 ADULTO 10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
18.191.213/0001-03 Hosp. e Mat. São Lucas de Extrema Ltda - Extrema/MG
CNES: 2127881
26.01 ADULTO 09

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
00.304.148/0001-10 Hosp. Ministro Costa Cavalcanti/Fund. de Saúde Itaiguapy
CNES: 2591049 Foz do Iguaçú/PR
26.03 PEDIÁTRICO 01

RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ Hospital Nº leitos
00.979.701/0001-14 Centro de Oncologia e Hematologia - Mossoró/RN
CNES: 2410265
26.01 ADULTO 08

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

MINAS GERAIS

CNPJ Hospital Nº leitos
19.715.663/0001-10 Hospital e Maternidade São José - Conselheiro Lafaiete/MG
CNES: 2098326
26.01 ADULTO 10

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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