Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esquizofrenia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a esquizofrenia no Brasil e de se estabelecerem diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 5/SAS/MS, de 14 de junho de 2012;
Considerando os Registros de Deliberação no 58/2011, no 59/2011, no 60/2011 e no 61/2011, da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC/MS); e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1o Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esquizofrenia.
§ 1o O Protocolo, objeto desta Portaria, que contém o conceito geral de esquizofrenia, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§ 2o É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.
Art. 2o É obrigatória a cientificação ao paciente, ou a seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da esquizofrenia, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo.
Art. 3o Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Fica revogada a Portaria no 846/SAS/MS, de 31 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2002, Seção 1, página 80.