Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Pompéu, com sede em Pompéu/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 644/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.023588/2010-81 (CNAS nº 71010.004032/2009-50), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à
entidade Santa Casa de Misericórdia de Pompéu, CNES nº 2178591,
inscrita no CNPJ nº 23.778.756/0001-61, com sede em Pompéu/
MG.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de outubro de 2009 a 29 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.