Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Hospitalar de Ibirataia, com sede em Ibirataia/ BA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 592/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.124557/2010-46, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Fundação Hospitalar de Ibirataia, inscrita no CNPJ nº 13.701.214/0001-37, com sede em Ibirataia/BA.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União-DOU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.