Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Resolução CIB 251/12, de 18 de dezembro de 2012, e Ofício 0454/GS, de 12 de março de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, que aprova o remanejamento/exclusão de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
09.250.028/0001-51CNES: 2398877 | Hospital Santa Paula Ltda -João Pessoa/PB | |
26.01 Adulto | 10 | |
26.02 Neonatal | 08 | |
26.03 Pediátrico | 06 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
08.973.539/0001-39CNES: 3398315 | Procardio Hospital MemorialSão Francisco - Procardio Instituto de Cardiologia daParaíba Ltda - João Pessoa/PB | |
26.01 Adulto | 04 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
09.125.576/0001-50CNES: 2400340 | PRONTOCOR - Pronto Socorro Cardiológico Ltda -João Pessoa/PB | |
26.01 Adulto | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
07.678.950/0002-08CNES: 7008937 | Sistema de Assistência Social e de Saúde SAS - João Pessoa/PB | |
26.01 Adulto | 06 |
Art. 3º O custeio da habilitação, de que trata o art. 2º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.