Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de
2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a
Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
43.987.668/0001-87CNES: 2040069 | Hospital Maternidade JesusJosé e Maria - AssociaçãoBeneficente Jesus José e Maria - Guarulhos/SP | |
26.10 Neonatal | 16 |
Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
43.987.668/0001-87CNES: 2040069 | Hospital Maternidade JesusJosé e Maria - AssociaçãoBeneficente Jesus José e Maria - Guarulhos/SP | |
26.02 Neonatal | 13 |
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.