Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 389, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - a
Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
43.987.668/0001-87CNES: 2040069 Hospital Maternidade JesusJosé e Maria - AssociaçãoBeneficente Jesus José e Maria - Guarulhos/SP
26.10 Neonatal 16

Art. 2º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
43.987.668/0001-87CNES: 2040069 Hospital Maternidade JesusJosé e Maria - AssociaçãoBeneficente Jesus José e Maria - Guarulhos/SP
26.02 Neonatal 13

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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