Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 399, DE 15 DE ABRIL DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Pró- Renal - Brasil - Fundação de Amparo à Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, com sede em Curitiba/PR.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 549/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.013099/2012-82 (CNAS nº 71000.084069/2010-14), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Pró-Renal - Brasil - Fundação de Amparo à Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, inscrita no CNPJ nº 78.444.304/0001-35, com sede em Curitiba/PR.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 21 de dezembro de 2010 a 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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