Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Instituto Marlene Mateus, com sede em Benevides/ PA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 539/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.151790/2011-82, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do art. 2º e Incisos I, II, III, do art. 4º, da Lei 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Instituto Marlene Mateus, inscrita no CNPJ nº 08.445.915/0001-12, com sede em Benevides/PA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.