Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade de Misericórdia de Americana, com sede em Americana/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando o Despacho nº 573/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.666506/2009-53, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do Inciso I, e § 5º, do art. 19, do Decreto 7.237/2010, Inciso I, do art.8º, da Lei 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Irmandade de Misericórdia de Americana, CNES nº 2082179, inscrita no CNPJ nº 43.252.758/0001-20, com sede em Americana/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.