Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro, com sede em Rio de Janeiro/RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando o Despacho nº 548/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.068402/2010-12, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do art. 2º e 8º, da Lei nº 12.101/2009 e art. 7º e incisos da Lei 8.080/90, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Policlínica Geral do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ nº 33.772.096/0001-65, com sede em Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.