Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 406, DE 16 DE ABRIL DE 2013

Exclui leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II de hospital.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Deliberação CIB 03/2013, de 21 de fevereiro de 2013, e Ofício CRS/Credenciamento nº 036/2013, de 28 de fevereiro de 2013, do Governo do Estado de São Paulo que aprova a exclusão de leitos de UTI, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
43.964.931/0001-12 CNES: 2082527 Santa Casa de Araraquara/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara Araraquara/SP
26.02 NEONATAL 06
26.03 PEDIÁTRICA 04

Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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