Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II de hospital.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Deliberação CIB 03/2013, de 21 de fevereiro de 2013, e Ofício CRS/Credenciamento nº 036/2013, de 28 de fevereiro de 2013, do Governo do Estado de São Paulo que aprova a exclusão de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
43.964.931/0001-12 CNES: 2082527 | Santa Casa de Araraquara/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara Araraquara/SP | |
26.02 NEONATAL | 06 | |
26.03 PEDIÁTRICA | 04 |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.