Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 416, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital de Caridade Doutor Astrogildo de Azevedo, com sede em Santa Maria/RS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 597/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.053076/2010- 49(CNAS nº 71010.005189/2009-01), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do inciso I, do art. 8º, da Lei 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Hospital de Caridade Doutor Astrogildo de Azevedo, , inscrita no CNPJ nº 95.610.887/0001-46, com sede em Santa Maria/RS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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