Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e altera leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II de hospital.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Resolução CIB 2.197, de 18 de janeiro de 2013, e Ofício SERS nº 33, de 22 de janeiro de 2013, do Governo do Estado de Pernambuco que aprova a exclusão e a alteração de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.892.164/0001-24CNES: 0001120 | Real Hospital Português deBeneficiência - Recife/PE | |
26.02 NEONATAL | 02 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.892.164/0001-24CNES: 0001120 | Real Hospital Português deBeneficiência - Recife/PE | |
26.03 PEDIÁTRICO | 04 |
Art. 3º O custeio da habilitação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.