Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 419, DE 17 DE ABRIL DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 11 SP 03

II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes;

III - CGC: 46.543.781/0006-76;

IV - CNES: 2077507;

V- endereço: Rua Galvão Bueno, Nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 11 SP 04

II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes;

III - CGC: 46.543.781/0006-76;

IV - CNES: 2077507;

V- endereço: Rua Galvão Bueno, Nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 01

II - denominação: ETCO - Estrutura Total para o Cirurgião Oftálmico;

III - CGC: 01.639.503/0001-74;

IV - CNES: 3594807;

V- endereço: Rua Joaquim Floriano, Nº 72, Bairro: Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04.534-000.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 03 SC 02

II - denominação: Botelho Oftalmoclínica Ltda;

III - CGC: 79.371.688/0001-76;

IV - CNES: 3181308;

V- endereço: Rua Armando Odobrecht, 12° andar, Nº. 70, Bairro: Garcia, Blumenau/SC, CEP: 89.020-403.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 11 SP 10

II - denominação: Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba;

III - CGC: 54.384.631/0002-61;

IV - CNES: 2087057;

V- endereço: Avenida Barão de Valença, Nº. 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-233.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 11 SP 11

II - denominação: Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba;

III - CGC: 54.384.631/0002-61;

IV - CNES: 2087057;

V- endereço: Avenida Barão de Valença, Nº. 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-233.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 13 SP 18

II - responsável técnico: Sérgio Mies, gastroenterologista, CRM 13705;

III - membro: Ana Olga Nagano Gomes Fernandes Mies, cirurgião geral, CRM 64405;

IV - membro: Leonardo Weissmann, infectologista, CRM 101100;

V - membro: André Luiz Aleluia da Silva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 133150;

VI - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741;

VII - membro: Dina Mie Hatanaka Nowak, anestesiologista, CRM 107684;

VIII - membro: Arceu Scanavini Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 100657;

IX - membro: Luís Fernando Alves Miléo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 69314.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 24

II - responsável técnico: Vitor Camargo, oftalmologista, CRM 132664.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 35

II - responsável técnico: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 11 ES 03

II - responsável técnico: Camila Guimarães Morgado Horta, oftalmologista, CRM 8068.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 ES 02

II - responsável técnico: Ricardo Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 1084.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 00 SC 13

II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059;

III- membro: Filipa Maria da Silva, oftalmologista, CRM 11555;

IV - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406;

V- membro: Rubens Antonio Penteado, oftalmologista, CRM 5868;

VI - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080;

VII - membro: Rodrigo Marzagão, oftalmologista, CRM 12866;

VIII - membro: Guilherme Ribeiro de Andrade, oftalmologista, CRM 11626.

 

I - Nº do SNT 1 11 04 SC 01

II - responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027;

III- membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028;

IV - membro: Charles Zwicker, oftalmologista, CRM 7632;

V- membro: Giovanni Virgilio Ostetto, oftalmologista, CRM 9453.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 16

II - responsável técnico: Ângela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 29

II - responsável técnico: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista, CRM 28253;

III- membro: Michelle Esbaile Libanor, oftalmologista, CRM 109051;

IV - membro: Ana Lúcia Lobo Libanor, oftalmologista, CRM 64235.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 37

II - responsável técnico: Fúlvia Pina Pinheiro, oftalmologista, CRM 112374.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 11 SP 17

II - responsável técnico: Marcus Vinicius Ferraz de Arruda, cirurgião cardiovascular, CRM 90255;

III - membro: Marcos Rogério Joaquim, cirurgião cardiovascular, CRM 99896;

IV - membro: Thomaz Arruda, cirurgião torácico, CRM 64501;

V - membro: Janaina Canella Martins, cardiologista, CRM 108964;

VI - membro: Fabio Augusto Suzuki, cardiologista, CRM 94507;

VII - membro: Juliano Cesar Padovani, anestesiologista, CRM 100963;

VIII - membro: Sandro de Oliveira Mendes, anestesiologista, CRM 109781.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 11 SP 16

II - responsável técnico: José Eduardo Vergueiro Neves Júnior, nefrologista, CRM 109655;

III - membro: Daniel Valim de Souza, nefrologista, CRM 112560;

IV - membro: Patricia Rela Bruno, nefrologista, CRM 109068;

V - membro: Antonio Pereira Dias Neto, nefrologista, CRM 91391;

VI - membro: Tércio Genzini, gastroenterológista, CRM 66125;

VII - membro: Huda Maria Noujaim, gastroenterológista, CRM 84044;

VIII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;

IX- membro: Juan Rafael Branez Pereira, anestesiologista, CRM 131363;

X- membro: Marcos Joaquim de Castro, anestesiologista, CRM 56073;

XI- membro: Marcelo Perosa de Miranda, gastroenterologista, CRM 65380.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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