Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 32 11 SP 03 II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes; III - CGC: 46.543.781/0006-76; IV - CNES: 2077507; V- endereço: Rua Galvão Bueno, Nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 11 SP 04 II - denominação: Sociedade Assistencial Bandeirantes; III - CGC: 46.543.781/0006-76; IV - CNES: 2077507; V- endereço: Rua Galvão Bueno, Nº 257, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 01 II - denominação: ETCO - Estrutura Total para o Cirurgião Oftálmico; III - CGC: 01.639.503/0001-74; IV - CNES: 3594807; V- endereço: Rua Joaquim Floriano, Nº 72, Bairro: Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04.534-000. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 03 SC 02 II - denominação: Botelho Oftalmoclínica Ltda; III - CGC: 79.371.688/0001-76; IV - CNES: 3181308; V- endereço: Rua Armando Odobrecht, 12° andar, Nº. 70, Bairro: Garcia, Blumenau/SC, CEP: 89.020-403. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 11 SP 10 II - denominação: Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba; III - CGC: 54.384.631/0002-61; IV - CNES: 2087057; V- endereço: Avenida Barão de Valença, Nº. 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-233. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 11 SP 11 II - denominação: Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba; III - CGC: 54.384.631/0002-61; IV - CNES: 2087057; V- endereço: Avenida Barão de Valença, Nº. 716, Bairro: Vila Rezende, Piracicaba/SP, CEP: 13.405-233. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 13 SP 18 II - responsável técnico: Sérgio Mies, gastroenterologista, CRM 13705; III - membro: Ana Olga Nagano Gomes Fernandes Mies, cirurgião geral, CRM 64405; IV - membro: Leonardo Weissmann, infectologista, CRM 101100; V - membro: André Luiz Aleluia da Silva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 133150; VI - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; VII - membro: Dina Mie Hatanaka Nowak, anestesiologista, CRM 107684; VIII - membro: Arceu Scanavini Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 100657; IX - membro: Luís Fernando Alves Miléo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 69314. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 24 II - responsável técnico: Vitor Camargo, oftalmologista, CRM 132664. |
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 35 II - responsável técnico: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 11 ES 03 II - responsável técnico: Camila Guimarães Morgado Horta, oftalmologista, CRM 8068. |
I - Nº do SNT 1 11 11 ES 02 II - responsável técnico: Ricardo Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 1084. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 00 SC 13 II - responsável técnico: João Alfredo Dietrich, oftalmologista, CRM 4059; III- membro: Filipa Maria da Silva, oftalmologista, CRM 11555; IV - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406; V- membro: Rubens Antonio Penteado, oftalmologista, CRM 5868; VI - membro: Aderval Junhiti Yoshii, oftalmologista, CRM 5080; VII - membro: Rodrigo Marzagão, oftalmologista, CRM 12866; VIII - membro: Guilherme Ribeiro de Andrade, oftalmologista, CRM 11626. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SC 01 II - responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027; III- membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028; IV - membro: Charles Zwicker, oftalmologista, CRM 7632; V- membro: Giovanni Virgilio Ostetto, oftalmologista, CRM 9453. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 16 II - responsável técnico: Ângela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 29 II - responsável técnico: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista, CRM 28253; III- membro: Michelle Esbaile Libanor, oftalmologista, CRM 109051; IV - membro: Ana Lúcia Lobo Libanor, oftalmologista, CRM 64235. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 37 II - responsável técnico: Fúlvia Pina Pinheiro, oftalmologista, CRM 112374. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 11 SP 17 II - responsável técnico: Marcus Vinicius Ferraz de Arruda, cirurgião cardiovascular, CRM 90255; III - membro: Marcos Rogério Joaquim, cirurgião cardiovascular, CRM 99896; IV - membro: Thomaz Arruda, cirurgião torácico, CRM 64501; V - membro: Janaina Canella Martins, cardiologista, CRM 108964; VI - membro: Fabio Augusto Suzuki, cardiologista, CRM 94507; VII - membro: Juliano Cesar Padovani, anestesiologista, CRM 100963; VIII - membro: Sandro de Oliveira Mendes, anestesiologista, CRM 109781. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 11 SP 16 II - responsável técnico: José Eduardo Vergueiro Neves Júnior, nefrologista, CRM 109655; III - membro: Daniel Valim de Souza, nefrologista, CRM 112560; IV - membro: Patricia Rela Bruno, nefrologista, CRM 109068; V - membro: Antonio Pereira Dias Neto, nefrologista, CRM 91391; VI - membro: Tércio Genzini, gastroenterológista, CRM 66125; VII - membro: Huda Maria Noujaim, gastroenterológista, CRM 84044; VIII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; IX- membro: Juan Rafael Branez Pereira, anestesiologista, CRM 131363; X- membro: Marcos Joaquim de Castro, anestesiologista, CRM 56073; XI- membro: Marcelo Perosa de Miranda, gastroenterologista, CRM 65380. |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.