Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (FEAES-Curitiba), com sede em Curitiba/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 763/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.025625/2012-57, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do art. 3º, incisos I; II e III do art. 4º, ambos da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, inscrita no CNPJ nº 14.814.139/0001-83, com sede em Curitiba/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.