Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 454, DE 23 DE ABRIL DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 99 RS 01

II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria;

III - CGC: 95.591.764/0014-20;

IV - CNES: 2244306;

V- endereço: Avenida Roraima, Prédio 22-Campus da UFSM, Nº. 1000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 13

II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria;

III - CGC: 95.591.764/0014-20;

IV - CNES: 2244306;

V- endereço: Avenida Roraima, Prédio 22-Campus UFSM, Nº. 1000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 11 PR 02

II - denominação: FUNEF - Hospital São Vicente;

III - CGC: 81.190.449/0002-42;

IV - CNES: 3075516;

V- endereço: Avenida Vicente Machado, Nº. 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 06

II - denominação: Fundação Felice Rosso/Hospital Felício Rocho;

III - CGC: 17.214.149/0001-76;

IV - CNES: 0026859;

V- endereço: Avenida do Contorno, Nº 9530, Bairro: Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-067.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 13 PB 01

II - responsável técnico: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 21 02 RS 09

II - responsável técnico: Dalnei Veiga Pereira, hematologista, CRM 6466;

III - membro: Benonio Terra Villalba, hematologista, CRM 14146;

IV - membro: Waldir Veiga Pereira, clínico geral, CRM 3792;

V - membro: Thereza Christina Sampaio Lafayette, hematologista pediátrica, CRM 13013;

VI - membro: Mauber Eduardo Schultz Moreira, hematologista pediátrico, CRM 18811;

VII - membro: Cristiane Fração Diefenbach, hematologista, CRM 22951;

VIII - membro: Luis Carlos Moreira Antunes, cancerologista, CRM 24773.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 06 RS 07

II - responsável técnico: Henry Mor Pansard, nefrologista, CRM 11494;

III - membro: Augusto Ramos do Prado, urologista, CRM 6320;

IV - membro: Leila Souza Dantas, urologista, CRM 15672;

V - membro: José Alberi Moreira Felix, urologista, CRM 9971;

VI - membro: Clóvis Luís Konopka, cirurgiã vascular, CRM 16308;

VII - membro: Luiz Cláudio Arantes, nefrologista, CRM 12599;

VIII - membro: Alcides André Dezordi Vogel, cirurgião vascular, CRM 20896;

IX - membro: Luiz Alberto Michet da Silva, nefrologista, CRM 5984.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 11 PR 02

II - responsável técnico: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707;

III - membro: George Ronald Soncini da Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 14623.

Art. 9° As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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