Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 99 RS 01 II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria; III - CGC: 95.591.764/0014-20; IV - CNES: 2244306; V- endereço: Avenida Roraima, Prédio 22-Campus da UFSM, Nº. 1000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 13 II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria; III - CGC: 95.591.764/0014-20; IV - CNES: 2244306; V- endereço: Avenida Roraima, Prédio 22-Campus UFSM, Nº. 1000, Bairro: Camobi, Santa Maria/RS, CEP: 97.105-900. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 11 PR 02 II - denominação: FUNEF - Hospital São Vicente; III - CGC: 81.190.449/0002-42; IV - CNES: 3075516; V- endereço: Avenida Vicente Machado, Nº. 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 06 II - denominação: Fundação Felice Rosso/Hospital Felício Rocho; III - CGC: 17.214.149/0001-76; IV - CNES: 0026859; V- endereço: Avenida do Contorno, Nº 9530, Bairro: Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-067. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 13 PB 01 II - responsável técnico: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 21 02 RS 09 II - responsável técnico: Dalnei Veiga Pereira, hematologista, CRM 6466; III - membro: Benonio Terra Villalba, hematologista, CRM 14146; IV - membro: Waldir Veiga Pereira, clínico geral, CRM 3792; V - membro: Thereza Christina Sampaio Lafayette, hematologista pediátrica, CRM 13013; VI - membro: Mauber Eduardo Schultz Moreira, hematologista pediátrico, CRM 18811; VII - membro: Cristiane Fração Diefenbach, hematologista, CRM 22951; VIII - membro: Luis Carlos Moreira Antunes, cancerologista, CRM 24773. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 06 RS 07 II - responsável técnico: Henry Mor Pansard, nefrologista, CRM 11494; III - membro: Augusto Ramos do Prado, urologista, CRM 6320; IV - membro: Leila Souza Dantas, urologista, CRM 15672; V - membro: José Alberi Moreira Felix, urologista, CRM 9971; VI - membro: Clóvis Luís Konopka, cirurgiã vascular, CRM 16308; VII - membro: Luiz Cláudio Arantes, nefrologista, CRM 12599; VIII - membro: Alcides André Dezordi Vogel, cirurgião vascular, CRM 20896; IX - membro: Luiz Alberto Michet da Silva, nefrologista, CRM 5984. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 11 PR 02 II - responsável técnico: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707; III - membro: George Ronald Soncini da Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 14623. |
Art. 9° As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.