Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 461, DE 25 DE ABRIL DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 13 MG 03

II - denominação: Associação Mário Penna;

III - CGC: 17.513.235/0002-60;

IV - CNES: 2200457;

V- endereço: Rua Gentios, Nº. 1350, Bairro: Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380-472.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 07 RJ 07

II - denominação: Instituto Nacional do Câncer - INCA;

III - CGC: 00.394.544/0171-50;

IV - CNES: 2273454;

V- endereço: Praça Cruz Vermelha, Nº 23, Bairro: Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.230-130.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 14

II - denominação: CEMA Hospital Especializado;

III - CGC: 47.192.752/0001-65;

IV - CNES: 3119122;

V- endereço: Rua do Oratorio, Nº 1369, Bairro: Mooca, São Paulo/ SP, CEP: 03.117-000.

PARAIBA

I - Nº do SNT: 2 11 00 PB 03

II - denominação: Sabino Rolim Guimarães Filho e CIA LTDA;

III - CGC: 01.185.687/0001-40;

IV - CNES: 2363178;

V- endereço: Rua Rodrigues Alves, Nº 1207, Bairro: Prata, Campina Grande/PB, CEP: 58.400-550.

AMAZONAS

I - Nº do SNT: 2 11 06 AM 01

II - denominação: Vision Clinica de Olhos LTDA;

III - CGC: 07.080.050/0001-75;

IV - CNES: 3499359;

V- endereço: Av. Djalma Batista, Millennium Shopping T. Médica, 13º andar, sala 1301-1309, Nº 1661, Bairro: Chapada, Manaus/AM, CEP: 69.050-010.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 13 RJ 14

II - responsável técnico: Hermógenes Petean Filho, cirurgião vascular, CRM 52189658;

III - membro: Maria Angélica Abrão, anestesiologista, CRM 52389734;

IV - membro: Danilo Souza Lima Costa Cruz, urologista, CRM 52769657;

V - membro: Rodrigo Augusto Raymundo Silva, cirurgião vascular, CRM 52749613;

VI - membro: Alexander Ediwn Teixeira Dias, urologista, CRM 52798410;

VII - membro: Mohamed Daychoum, cirurgião vascular, CRM 52412904;

VIII - membro: Bruno Nahar Aragão de Oliveira, urologista, CRM 52793310;

IX - membro: Celso Augusto Prudêncio Pimenteira, urologista, CRM 52832359;

X - membro: Vinícius José Bífano Vieira, anestesiologista, CRM 52771872;

XI - membro: Lylle Maria Leite Pugliese, anestesiologista, CRM 52502579;

XII - membro: Daniel Restum Lopes Goes, anestesiologista, CRM 52862002;

XIII - membro: Pedro Nicolau Gabrich, urologista, CRM 52699276;

XIV - membro: Rafael Gabrich, urologista, CRM 52737801;

XV - membro: Daniel Rezende Gibbon, cirurgião vascular, CRM 52770078;

XVI - membro: Breno França Vieira, cirurgião vascular, CRM 52760641;

XVII - membro: Daniel Farias Mendes, anestesiologista, CRM 52711012;

XVIII - membro: Fernando Pereira das Neves, urologista, CRM 52660507;

XIX - membro: Maria José Lazarevick, nefrologista, CRM 52388841;

XX - membro: Rosa Melo de Malta, nefrologista, CRM 52692581;

XXI - membro: Patricia Elizabeth de Sá, nefrologista, CRM 52679798;

XXII - membro: Elizabeth Campos Pinheiro, nefrologista, CRM 52551023;

XXIII - membro: Priscila Lustosa Gomes Sampaio, nefrologista, CRM 52725021;

XXIV - membro: Maria de Fatima Arruda Correia de Alvarenga, nefrologista, CRM 52298486;

XXV - membro: Alvaro Modesto Borela, nefrologista, CRM 52420045;

XXVI - membro: Luciano Morgado, nefrologista, CRM 52407671.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 12

II - responsável técnico: Leila de Castro Morais, oftalmologista, CRM 52923435.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 01

II - responsável técnico: Júlia Gomes Fernandes Polido, oftalmologista, CRM 9210.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 ES 02

II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 13 MS 01

II - responsável técnico: Camila Karim Nakase Yamasato Tamashiro, oftalmologista, CRM 4889.

 

I - Nº do SNT 1 11 13 MS 02

II - responsável técnico: Luiz Fernando Taranta Martin, oftalmologista, CRM 3992.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 13 PB 02

II - responsável técnico: Aislan Saraiva Tavares, oftalmologista, CRM 6986.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 21 13 MG 09

II - responsável técnico: Evandro Maranhão Fagundes, hematologista e hemoterapêuta, CRM 21211;

III - membro: Ana Beatriz Firmato Glória, hematologista e hemoterapêuta, CRM 26144;

IV - membro: Emanuella Graciott Souza, hematologista e hemoterapêuta, CRM 44684;

V - membro: Glaciano Nogueira Ribeiro, hematologista e hemoterapêuta, CRM 39027;

VI - membro: José dos Santos Quintão, hematologista e hemoterapêuta, CRM 19805;

VII - membro: Caio César Oliveira dos Santos Ribeiro, hematologista e hemoterapêuta, CRM 45048;

VIII - membro: Ricardo Vilas Freire, hematologista e hemoterapêuta, CRM 21236;

IX- membro: Claudia Maria Franco Ribeiro, hematologista e hemoterapêuta, CRM 12180;

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 08 MG 12

II - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696;

III - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral, CRM 24826;

IV - membro: Hémerson Paul Vieira Marques, cirurgião geral, CRM 35291;

V - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral, CRM 35332;

VI - membro: Francisco Carlos de Souza, hepatologista, CRM 12854;

VII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;

VIII - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista, CRM 21499;

IX - membro: José Roberto de Rezende Costa, anestesiologista, CRM 26848;

X - membro: Renato Hebert Guimarães Silva, anestesiologista, CRM 27149;

XI - membro: Wald Jose Medeiros Junior, clinico geral, CRM 32412;

XII - membro: Luiz Otávio Freire Cangussú, gastroenterologista, CRM 28687.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 00 RJ 47

II - responsável técnico: Cristiana Solza, clínica médica e hematologista, CRM 52558545;

III - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapêuta, CRM 52759171;

IV - membro: Ana Carolina de Azevedo Araujo, hematologista e hemoterapêuta, CRM 52779741.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 155

II - responsável técnico: Rosane Silvestre de Castro, oftalmologista, CRM 54203;

III - membro: Denise Fornazari de Oliveira, oftalmologista, CRM 65058;

IV - membro: Priscila Hae Hyun Rim, oftalmologista, CRM 51781;

V - membro: Nelly de Siqueira Martins, oftalmologista, CRM 53610;

VI - membro: André Okanobo, oftalmologista, CRM 114979;

VII - membro: Wilson Amâncio Marchi Junior, oftalmologista, CRM 66864;

VIII - membro: Carlos Eduardo Leite Arieta, oftalmologista, CRM 42785;

IX - membro: Mathias Violante Melega, oftalmologista, CRM 119998.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 40

II - responsável técnico: Leonardo Guedes Candido Marculino, oftalmologista, CRM 113694;

III - membro: Eneas Yoshihito Ichiba Otuzi, oftalmologista, CRM 112576.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 36

II - responsável técnico: Wilson Nahmatallah Obeid, oftalmologista, CRM 74532;

III - membro: Rita de Cássia Lima Obeid, oftalmologista, CRM 79710.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 35

II - responsável técnico: Luiz Antônio Vieira, oftalmologista, CRM 45363.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 12

II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 133112.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 11 MS 01

II - responsável técnico: Luciana de Andrade Bagi, oftalmologista, CRM 6321.

PARAIBA

I - Nº do SNT 1 11 00 PB 05

II - responsável técnico: Sabino Rolim Guimarães Filho, oftalmologista, CRM 3397

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 11 11 AM 01

II - responsável técnico: Luiz Felipe Guaraná Martins Ribeiro, oftalmologista, CRM 6841.

Art. 9° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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