Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Resolução nº 335/12 - CIB/CE, de 30 de novembro de 2012, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
41.295.288/0001-56CNES:3055426 | Hospital Monte Klinikum Hospital Monte Klinikum scLtda S S Ltda - Fortaleza/CE | |
26.01 Adulto | 02 |
Art. 2º O custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.