Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Centro de Assistência Médico- Social, com sede em Tuparendi/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, ambos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando os art. 2º, 51 e 52 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU; e
Considerando a Nota Técnica nº 232/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.124602/2010-62 (CNAS nº 71010.002582/2007-72), que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, anulando a decisão da Portaria nº 254/SAS/MS, de 9 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 111 de 10 de junho de 2011, que indeferiu o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde - CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferido, em grau de reconsideração, a Concessão do CEBAS, na área de Saúde, ao Centro de Assistência Médico- Social, CNES nº 5729297, inscrito no CNPJ nº 98.339.823/0001-40, com sede em Tuparendi/RS.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.