Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Hospitalar Caiçara, com sede em Caiçara/RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 750/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044675/2010-71 (CNAS nº 71000.104343/2009-37), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Sociedade Hospitalar Caiçara, CNES nº 2228548, inscrita no CNPJ nº 90.899.444/0001-01, com sede em Caiçara/RS.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de dezembro de 2009 a 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.