Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita unidade hospitalar como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital abaixo no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SP | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 5869412 | 01.146.603/0001-69 | GACC GRUPO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA COM CÂNCER | ESTADUAL |
Art. 2º Fica instruído que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência maio/2013.