Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 497, DE 3 DE MAIO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.297/SAS/MS, de 22 de novembro de 2012, que inclui incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a necessidade de identificar no SCNES os estabelecimentos participantes da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência que farão jus ao incentivo de oficinas ortopédicas, resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos a seguir relacionados estão aptos a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas para manutenção e adaptação deórteses, próteses e materiais especiais.

ESTABELECIMENTOS APTOS A RECEBEREM INCENTIVO

REDE 82.34 OFICNA ORTOPÉDICA FIXA

UF MUNICIPIO CNES ESTABELECIMENTO
MG Uberlândia 2169207 Associação de Assistência à Criança Deficiente-AACD
RS Porto Alegre 3018865 Associação de Assistência à Criança Deficiente-AACD
PE Recife 2711303 Associação de Assistência à Criança Deficiente-AACD

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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